
Pode descontar o donativo nos impostos do seu IRS e para isso precisa de recibo.
Para ter o recibo do donativo envie comprovativo e o seu NIF para secretariado@apcsm.pt ou contacte 296288135.
Pode ainda doar uma multa por via de tribunais a uma IPSS, basta ir aos serviços administrativos da ACPSM para pagar e ter o recibo como comprovativo.
De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.